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LEI Nº 779/ 2007     Ubajara-CE, 21. de agosto de 2007.

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DE UBAJARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA. APROVOŲ E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

        CAPÍTULO I

        DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

          Art. 1º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ubajara, criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ubajara, unidade educacional e voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós graduação no âmbito municipal, com sede provisória na Rua Coronel Francisco Cavalcante, 507 - Rodovia da Confiança - Ubajara-CE.

            CAPÍTULO II

            DOS OBJETIVOS

              Art. 2º. 

              São objetivos do Pólo da UAB:

                I – 

                Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores de educação básica:

                  II – 

                  Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica:

                    III – 

                    Oferecer Cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

                      IV – 

                      Ampliar o acesso e educação superior pública;

                        V – 

                         

                          VI – 

                          Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.

                            § 1º 

                             

                              § 2º 

                               

                                § 3º 

                                Para ocupar os cargos, sedefinido perfil mínimo sendo os ocupantes submetidos ao processo seletivo, uma vez selecionados, farão jus a uma bolsa, com duração de 01 ano, permitida sua renovação por um ano subseqüente, ficando o Executivo autorizado a preencher o quadro a seguir:

                                CARGO/FUNÇÃO

                                QUANTIDADE

                                HORÁRIO SEMANAL

                                VALOR DA BOLSA R$

                                TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                02

                                -

                                400,00

                                AUXILIAR DE BIBLIOTECA

                                03

                                40 HORAS

                                380,00

                                SECRETÁRIO

                                01

                                40 HORAS

                                425,00

                                ATENDENTE DE ADMINISTRATIVO

                                01

                                20 HORAS

                                380,00

                                PEDAGOGO

                                01

                                40 HORAS

                                600,00

                                MONITORES DE INFORMÁTICA

                                03

                                20 HORAS

                                200,00

                                AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                03

                                40 HORAS

                                380,00

                                TUTOR ACADÊMICO ( * )

                                1/25 ALUNOS

                                 

                                500,00

                                COORDENADOR DE PÓLO

                                01

                                -

                                -

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                ( * ) Os Tutores acadêmicos serão custeados no primeiro ano pelo Ministério da Educação. O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é selecionado e custeado pelo MEC.

                                  Art. 4º. 

                                  Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ubajara, firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de Manter o Pólo de Apoio Presencial.

                                    Art. 5º. 

                                    Fica determinado que o horário de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será ininterrupto, adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos.

                                      Art. 6º. 

                                      Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ubajara orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial de Ubajara, à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

                                        § 1º 

                                        O Pólo Universitário de Apoio Presencial de Ubajara deverá receber dotações do município de Ubajara a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassadas mensalmente.

                                          § 2º 

                                          A quantia mínima será definida pelo executivo para a manutenção de materiais de expediente do pólo a ser administrada pela coordenação do mesmo e fiscalizada pela Secretaria de Educação Municipal de Ubajara-Ce.

                                            Art. 7º. 

                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

                                              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE, aos 21 de agosto de 2007.

                                                ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
                                                Prefeito Municipal

                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.