Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ubajara, criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ubajara, unidade educacional e voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós graduação no âmbito municipal, com sede provisória na Rua Coronel Francisco Cavalcante, 507 - Rodovia da Confiança - Ubajara-CE.
São objetivos do Pólo da UAB:
Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores de educação básica:
Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica:
Oferecer Cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
Ampliar o acesso e educação superior pública;
Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.
Para ocupar os cargos, será definido perfil mínimo sendo os ocupantes submetidos ao processo seletivo, uma vez selecionados, farão jus a uma bolsa, com duração de 01 ano, permitida sua renovação por um ano subseqüente, ficando o Executivo autorizado a preencher o quadro a seguir:
CARGO/FUNÇÃO | QUANTIDADE | HORÁRIO SEMANAL | VALOR DA BOLSA R$ |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 02 | - | 400,00 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | 03 | 40 HORAS | 380,00 |
SECRETÁRIO | 01 | 40 HORAS | 425,00 |
ATENDENTE DE ADMINISTRATIVO | 01 | 20 HORAS | 380,00 |
PEDAGOGO | 01 | 40 HORAS | 600,00 |
MONITORES DE INFORMÁTICA | 03 | 20 HORAS | 200,00 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 03 | 40 HORAS | 380,00 |
TUTOR ACADÊMICO ( * ) | 1/25 ALUNOS |
| 500,00 |
COORDENADOR DE PÓLO | 01 | - | - |
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( * ) Os Tutores acadêmicos serão custeados no primeiro ano pelo Ministério da Educação. O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é selecionado e custeado pelo MEC.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ubajara, firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de Manter o Pólo de Apoio Presencial.
Fica determinado que o horário de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será ininterrupto, adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ubajara orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial de Ubajara, à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
O Pólo Universitário de Apoio Presencial de Ubajara deverá receber dotações do município de Ubajara a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassadas mensalmente.
A quantia mínima será definida pelo executivo para a manutenção de materiais de expediente do pólo a ser administrada pela coordenação do mesmo e fiscalizada pela Secretaria de Educação Municipal de Ubajara-Ce.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.