Your browser does not support JavaScript! Câmara Municipal de Ubajara

LEI N.° 1072/2014, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

    Concede  o  Título  de  Cidadão Ubajarense  a  quem  indica  e  adota  outras providências.

      JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de 
      Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º. 

        Fica CONCEDIDO o título de CIDADÃO UBAJARENSE ao Sr. Dr.MANUEL RUBANI PONTES SILVA FILHO.
         

          Art. 2º. 

          A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense pelo homenageado, durante a sua permanência como delegado de Polícia Civil em nosso Município.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
             

               

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 26 de Agosto de 2014.

              REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

               

              José Romano Do Nascimento

              PREFEITO

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