Art. 1º.
Fica CONCEDIDO o título de CIDADÃO UBAJARENSE ao Sr. Dr.MANUEL RUBANI PONTES SILVA FILHO.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense pelo homenageado, durante a sua permanência como delegado de Polícia Civil em nosso Município.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
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